sábado, 9 de janeiro de 2010

RDC 19/05 - ANVISA

Circular n° 19/05 - NOVA RESOLUÇÃO DA ANVISA

Levamos ao seu conhecimento recente publicação da ANVISA para suas providências

RESOLUÇÃO RDC Nº 218 de 29/07/ 2.005 da ANVISA – Agencia de Vigilância Sanitária

Dispõe sobre o regulamento Técnico de Procedimentos Higiênico - Sanitários para Manipulação de Alimentos e Bebidas Preparados com Vegetais

Considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos visando à proteção à saúde da população

Considerando a suspeita de ocorrência de surto de Doença de Chagas Aguda, transmitida por alimentos contaminados com o parasita TRYPANOSOMA CRUZI;

Considerando a importância da adoção de critérios de Boas Práticas relacionados com o beneficiamento, o armazenamento, a distribuição de vegetais e com o preparo e a comercialização de ÁGUA DE COCO, CALDO DE CANA, POLPAS e SALADAS DE FRUTAS, SUCO DE FRUTAS E HORTALIÇAS, VITAMINAS OU BATIDAS DE FRUTAS E SIMILARES; adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada:

Art.1º Aprovar o Regulamento Técnico de Procedimentos Higiênico-Sanitários para Manipulação de Alimentos e Bebidas Preparados com Vegetais.

Art. 2º A presente Resolução pode ser complementada pelos órgãos de vigilância sanitária estaduais, distrital e municipais visando abranger requisitos inerentes às realidades locais e promover a melhoria das condições higiênico-sanitárias das unidades de comercialização de alimentos e dos serviços de alimentação.

Art. 3º As unidades de comercialização de alimentação e os serviços de alimentação têm o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução (29/07/05) para cumprirem as disposições constantes do Anexo.

Art. 4º A inobservância ou desobediência ao disposto na presente Resolução configura infração de natureza sanitária, na forma da lei nº 6437, de 20 de Agosto de 1.977, sujeitando o infrator às penalidades previstas nesse diploma legal.

Art. 5º Esta Resolução de Diretoria Colegiada, entrará em vigor na data de sua de sua publicação.

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