Circular n° 19/05 - NOVA RESOLUÇÃO DA ANVISA
Levamos ao seu conhecimento recente publicação da ANVISA para suas providências
RESOLUÇÃO RDC Nº 218 de 29/07/ 2.005 da ANVISA – Agencia de Vigilância Sanitária
Dispõe sobre o regulamento Técnico de Procedimentos Higiênico - Sanitários para Manipulação de Alimentos e Bebidas Preparados com Vegetais
Considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos visando à proteção à saúde da população
Considerando a suspeita de ocorrência de surto de Doença de Chagas Aguda, transmitida por alimentos contaminados com o parasita TRYPANOSOMA CRUZI;
Considerando a importância da adoção de critérios de Boas Práticas relacionados com o beneficiamento, o armazenamento, a distribuição de vegetais e com o preparo e a comercialização de ÁGUA DE COCO, CALDO DE CANA, POLPAS e SALADAS DE FRUTAS, SUCO DE FRUTAS E HORTALIÇAS, VITAMINAS OU BATIDAS DE FRUTAS E SIMILARES; adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada:
Art.1º Aprovar o Regulamento Técnico de Procedimentos Higiênico-Sanitários para Manipulação de Alimentos e Bebidas Preparados com Vegetais.
Art. 2º A presente Resolução pode ser complementada pelos órgãos de vigilância sanitária estaduais, distrital e municipais visando abranger requisitos inerentes às realidades locais e promover a melhoria das condições higiênico-sanitárias das unidades de comercialização de alimentos e dos serviços de alimentação.
Art. 3º As unidades de comercialização de alimentação e os serviços de alimentação têm o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução (29/07/05) para cumprirem as disposições constantes do Anexo.
Art. 4º A inobservância ou desobediência ao disposto na presente Resolução configura infração de natureza sanitária, na forma da lei nº 6437, de 20 de Agosto de 1.977, sujeitando o infrator às penalidades previstas nesse diploma legal.
Art. 5º Esta Resolução de Diretoria Colegiada, entrará em vigor na data de sua de sua publicação.
Levamos ao seu conhecimento recente publicação da ANVISA para suas providências
RESOLUÇÃO RDC Nº 218 de 29/07/ 2.005 da ANVISA – Agencia de Vigilância Sanitária
Dispõe sobre o regulamento Técnico de Procedimentos Higiênico - Sanitários para Manipulação de Alimentos e Bebidas Preparados com Vegetais
Considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos visando à proteção à saúde da população
Considerando a suspeita de ocorrência de surto de Doença de Chagas Aguda, transmitida por alimentos contaminados com o parasita TRYPANOSOMA CRUZI;
Considerando a importância da adoção de critérios de Boas Práticas relacionados com o beneficiamento, o armazenamento, a distribuição de vegetais e com o preparo e a comercialização de ÁGUA DE COCO, CALDO DE CANA, POLPAS e SALADAS DE FRUTAS, SUCO DE FRUTAS E HORTALIÇAS, VITAMINAS OU BATIDAS DE FRUTAS E SIMILARES; adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada:
Art.1º Aprovar o Regulamento Técnico de Procedimentos Higiênico-Sanitários para Manipulação de Alimentos e Bebidas Preparados com Vegetais.
Art. 2º A presente Resolução pode ser complementada pelos órgãos de vigilância sanitária estaduais, distrital e municipais visando abranger requisitos inerentes às realidades locais e promover a melhoria das condições higiênico-sanitárias das unidades de comercialização de alimentos e dos serviços de alimentação.
Art. 3º As unidades de comercialização de alimentação e os serviços de alimentação têm o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução (29/07/05) para cumprirem as disposições constantes do Anexo.
Art. 4º A inobservância ou desobediência ao disposto na presente Resolução configura infração de natureza sanitária, na forma da lei nº 6437, de 20 de Agosto de 1.977, sujeitando o infrator às penalidades previstas nesse diploma legal.
Art. 5º Esta Resolução de Diretoria Colegiada, entrará em vigor na data de sua de sua publicação.
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