sábado, 30 de julho de 2011

O Profissional em Exercício e o Código de Ética

1 - Quanto à responsabilidade técnica

1.1 - A responsabilidade técnica implica no efetivo exercício da atividade profissional.

2 - Quanto à atuação profissional

2.1 - Deve ser efetivo o exercício da atividade profissional, de acordo com o contrato de trabalho.
2.2 - É vedado atividade profissional em empresa sujeita à fiscalização por parte do órgão técnico oficial, junto ao qual o profissional esteja em efetivo exercício remunerado.
2.3 - Não deve prevalecer-se de sua condição de representante de firma fornecedora ou consumidora, para obter serviço profissional.
2.4 - Não deve prevalecer-se de sua posição junto ao contratante de seus serviços para forçá-lo a adquirir produtos de empresa com que possua ligação comercial.
2.5 - Deve exigir de seu contratante o cumprimento de suas recomendações técnicas, mormente quando estas, envolverem problemas de segurança, saúde ou defesa da economia popular.

3 - Quanto à remuneração

3.1 - Não pode aceitar remuneração inferior àquela definida em lei ou em termos que dela decorram.
3.2 - Não deve aceitar remuneração inferior à estipulada pelos órgãos de classe.

4 - Na qualidade de colega

4.1 - Não deve ofertar prestação de serviço idêntico por remuneração inferior a que está sendo paga ao colega na empresa, e da qual tenha prévio conhecimento.
4.2 - Não deve recusar contato com jovem profissional ou colega que está em busca de encaminhamento para emprego ou orientação técnica.
4.3 - Deve colaborar espontaneamente com a ação fiscalizadora dos Conselhos de Química.

5 - Na qualidade de prestador de serviço profissional

5.1 - Não deve divulgar ou utilizar com outro cliente concomitantemente, detalhes originais de seu contratante, sem autorização do mesmo.
5.2 - Na vigência do contrato de trabalho não deve divulgar dados caracterizados como confidenciais pelo contratante de seu serviço ou de pesquisa que o mesmo realiza a menos que autorizado.
5.3 - Deve informar ao seu contratante qualquer ligação ou interesse comercial que possua e que possa influir no serviço que presta.
5.4 - Não deve aceitar, de terceiros, comissão, desconto ou outra vantagem, direta ou indireta, relacionada com a atividade que está prestando ao seu contratante.

6 - Como membro da coletividade, o profissional, como cidadão ou técnico, não deve:


6.1 - apresentar, como seu, currículo ou título que não seja verdadeiro;
6.2 - recusar-se a opinar em matéria de sua especialidade, quando se tratar de assunto de interesse da coletividade;
6.3 - criticar, em forma injuriosa, qualquer outro profissional.

Fonte: CFQ

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