sexta-feira, 29 de julho de 2011

LEI Nº 6.839, DE 30 DE OUTUBRO DE 1980.

Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macêdo

LEI No 5.524, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1968.

Dispõe sôbre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º É livre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio, observadas as condições de capacidade estabelecidas nesta Lei.

Art 2 o A atividade profissional do Técnico Industrial de nível médio efetiva-se no seguinte campo de realizações:

I - conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade;

II - prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas;

III - orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações;

IV - dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados;

V - responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos, compatíveis com a respectiva formação profissional.

Art 3º O exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio é privativo de quem:

I) haja concluído um dos cursos do segundo ciclo de ensino técnico industrial, tenha sido diplomado por escola oficial autorizada ou reconhecida, de nível médio, regularmante constituída nos têrmos da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961;

II) após curso regular e válido para o exercício da profissão, tenha sido diplomado por escola ou instituto técnico industrial estrangeiro e revalidado seu diploma no Brasil, de acôrdo com a legislação vigente;

III) sem os cursos e a formação atrás referidos, conte na data da promulgação desta Lei, 5 (cinco) anos de atividade integrada no campo da técnica industrial de nível médio e tenha habilitação reconhecida por órgão competente.

Art 4º Os cargos de Técnico Industrial de nível médio, no serviço público federal, estadual ou municipal ou em órgãos dirigidos indiretamente pelo poder público, bem como na economia privada, sòmente serão exercidos por profissionais legalmente habilitados.

Art 5º O Poder Executivo promoverá expedição de regulamentos, para execução da presente Lei.

Art 6º Esta Lei será aplicável, no que couber, aos técnicos agrícolas de nível médio.

Art 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Favorino Bastos Mércio
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.11.1968

O Profissional em Exercício e o Código de Ética

1 - Quanto à responsabilidade técnica

1.1 - A responsabilidade técnica implica no efetivo exercício da atividade profissional.

2 - Quanto à atuação profissional

2.1 - Deve ser efetivo o exercício da atividade profissional, de acordo com o contrato de trabalho.
2.2 - É vedado atividade profissional em empresa sujeita à fiscalização por parte do órgão técnico oficial, junto ao qual o profissional esteja em efetivo exercício remunerado.
2.3 - Não deve prevalecer-se de sua condição de representante de firma fornecedora ou consumidora, para obter serviço profissional.
2.4 - Não deve prevalecer-se de sua posição junto ao contratante de seus serviços para forçá-lo a adquirir produtos de empresa com que possua ligação comercial.
2.5 - Deve exigir de seu contratante o cumprimento de suas recomendações técnicas, mormente quando estas, envolverem problemas de segurança, saúde ou defesa da economia popular.

3 - Quanto à remuneração

3.1 - Não pode aceitar remuneração inferior àquela definida em lei ou em termos que dela decorram.
3.2 - Não deve aceitar remuneração inferior à estipulada pelos órgãos de classe.

4 - Na qualidade de colega

4.1 - Não deve ofertar prestação de serviço idêntico por remuneração inferior a que está sendo paga ao colega na empresa, e da qual tenha prévio conhecimento.
4.2 - Não deve recusar contato com jovem profissional ou colega que está em busca de encaminhamento para emprego ou orientação técnica.
4.3 - Deve colaborar espontaneamente com a ação fiscalizadora dos Conselhos de Química.

5 - Na qualidade de prestador de serviço profissional

5.1 - Não deve divulgar ou utilizar com outro cliente concomitantemente, detalhes originais de seu contratante, sem autorização do mesmo.
5.2 - Na vigência do contrato de trabalho não deve divulgar dados caracterizados como confidenciais pelo contratante de seu serviço ou de pesquisa que o mesmo realiza a menos que autorizado.
5.3 - Deve informar ao seu contratante qualquer ligação ou interesse comercial que possua e que possa influir no serviço que presta.
5.4 - Não deve aceitar, de terceiros, comissão, desconto ou outra vantagem, direta ou indireta, relacionada com a atividade que está prestando ao seu contratante.

6 - Como membro da coletividade, o profissional, como cidadão ou técnico, não deve:


6.1 - apresentar, como seu, currículo ou título que não seja verdadeiro;
6.2 - recusar-se a opinar em matéria de sua especialidade, quando se tratar de assunto de interesse da coletividade;
6.3 - criticar, em forma injuriosa, qualquer outro profissional.

Fonte: CFQ

Exercício Profissional de Químico

É livre o exercício da profissão em todo o território nacional, observadas as condições de capacidade técnica e outras exigências previstas na Lei nº 2800/56 e no Decreto-Lei nº 5452/ 43 - C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho).

A carteira profissional expedida pelo Conselho Regional de Química XV Região, tem validade nacional, e é obrigatória para o exercício da profissão, substituindo em todos os casos o Diploma ou Título, serve também como carteira de identidade.

O exercício da profissão de químico compreende as atividades exemplificadas no art. 334 da C.L.T., com as determinações do Decreto 85.877/81, e listadas na RN nº 122/90 do CFQ.

É obrigatória a admissão de profissionais da química em empresas cuja atividade básica está na área da química de acordo com Lei nº 6839/80, exemplificada no Decreto-Lei nº 5452/ 43 C.L.T., decreto 85.877/81, e listadas na RN nº 122/90 do CFQ.

No preenchimento de cargos públicos, para os quais se faz mister a qualidade e profissional da química a partir da data da publicação do decreto nº 4.693/34, requer-se como condição essencial, que os candidatos previamente hajam satisfeito exigências de registro de acordo com a Lei 2.800/56 em Conselho Regional de Química competente. (na BA, o CRQ-VII Região).

Fazem fé pública os certificados de analises químicas, pareceres, atestados, laudos de perícia e projetos relativos a essa especialidade, assinados por profissionais da química que satisfaçam as condições explícitas na Lei nº 2.800/56, e o decreto nº 5452/43 C.L.T.

É facultado aos profissionais da química, que satisfizerem as condições constantes do art. 25, da Lei 2.800/56, o Magistério Superior das matérias privativas constantes do currículo próprio dos cursos de formação de profissionais da Química, obedecida a Legislação de Ensino.

Somente os químicos habilitados, nos termos do Artigo 27 da Lei 2.800/56 poderão ser nomeados "ex officio" para exames periciais de fábricas, laboratórios, usinas e de produtos fabricados.

O químico que assumir a responsabilidade Técnica ou cargo de químico de qualquer usina, fábrica, laboratório industrial ou de analise deverá, dentro de 24 horas e por escrito, comunicar essa ocorrência ao Conselho Regional de Química VII contraindo desde essa data, a responsabilidade da parte técnica referente a sua profissão, assim como a responsabilidade técnica dos produtos manufaturados pela empresa.

Firmando-se contrato entre o profissional da química e o proprietário da usina, fábrica ou laboratório, sendo este documento apresentado dentro do prazo de 30 dias, para o registro ao Órgão Fiscalizador.

Comunicação idêntica à de que trata a primeira parte deste artigo fará o químico, quando deixar a direção técnica ou o cargo químico, em cujo exercício se encontrava, a fim de ressalvar a sua responsabilidade e fazer-se o cancelamento do contrato. Em caso de falência do estabelecimento, a comunicação será feita pela firma proprietária.


Fonte: CRQ XV

Técnico que se passava por engenheiro químico é preso durante ações da FPI desenvolvidas no Oeste da Bahia

05/05/2011 18:56:21
Redatora: Maiama Cardoso MTb/BA - 2335


Técnico que se passava por engenheiro químico é preso
durante ações da FPI desenvolvidas no Oeste

Técnico provisionado que se passava por engenheiro químico e emitia ilegalmente laudos de avaliação de qualidade da água para Serviços Autônomos de Água e Esgoto (SAAEs) de municípios do Oeste da Bahia, Demerval Sena Santana foi preso ontem, dia 4, no município de Bom Jesus da Lapa (777 km de Salvador). A prisão preventiva do técnico, acusado pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica e contravenção penal de exercício irregular da profissão foi requerida pelo promotor de Justiça André Luis Fetal e decretada pelo juiz Armando Mesquita Júnior, que avaliando o pedido apresentado pelo Ministério Público estadual, constatou que Demerval Santana estava “colocando em risco a saúde de um número expressivo de pessoas” e a sua liberdade importava “em perigo à ordem pública e à saúde pública, visto que os trabalhos realizados refletem diretamente na constatação de potabilidade de água para consumo humano”.

A farsa e o mudus operandi de Demerval Santana foram desvendados e informados à Promotoria de Justiça de Bom Jesus da Lapa pela equipe de ‘Fiscalização Preventiva Integrada ‘(FPI), que está realizando a 24ª Etapa do programa na região. Conforme informou a promotora de Justiça Luciana Espinheira Khoury ao promotor André Fetal, o acusado, há muitos anos, vinha cometendo delitos, apresentando-se como engenheiro químico, mediante exibição de registro falso no Conselho Regional de Química (CRQ), que colaborou com a operação de prisão. Desde o ano de 2004, o técnico provisionado de laboratório apresentava-se como engenheiro e se dirigia a sedes de SAAEs para oferecer os seus serviços. Ele chegava à repartição, perguntava se existia algum engenheiro químico e, caso a resposta fosse negativa, deixava seu currículo (engenheiro químico formado pela Universidade Federal da Bahia, com mestrado nessa universidade e pós-graduado pela Universidade de Chicago/EUA), destaca o pedido de prisão preventiva. Segundo o documento, após entrega do currículo, o técnico provocava a sua contratação por meio de ligação feita por uma terceira pessoa que se passava por fiscal da ANVISA e informava à autarquia municipal que faria uma fiscalização no órgão para averiguar se o SAAE possuía engenheiro químico. Diante da iminência de uma ação fiscalizatória, a autarquia contratava rapidamente o “profissional”. De acordo com André Fetal, foi dessa forma que Demerval celebrou contrato com SAAEs de pelo menos cinco municípios: São Félix do Coribe, Jaborandi, Correntina, Coribe e Cocos.

Ainda segundo as apurações, a contratação se dava por meio da pessoa jurídica de nome ‘Mais Química Ltda’, situada em Bom Jesus da Lapa, onde as análises eram realizadas e os laudos confeccionados pelo técnico provisionado, que, conforme o CRQ “‘é profissional de Química de nível médio que não cursou escola química, mas que desenvolveu na prática o exercício da profissão’, não podendo assumir “‘a responsabilidade técnica de qualquer pessoa jurídica com atividade básica na área química’”. A equipe da FPI confirmou ainda ao promotor de Justiça que Demerval utilizava o nome a assinatura de uma engenheira de alimentos em seus laudos, sem que houvesse a anuência da mesma. Além disso, ele chegou a assinar planta e projetos afetos à responsabilidade de um engenheiro civil. Toda a operação que culminou com a prisão dele contou ainda com a colaboração do promotor de Justiça Paulo César Azevedo.



Fonte: ASCOM/MP – Telefones: (71) 3103-6505/ 6502/ 6567

sábado, 9 de julho de 2011

Preocupe-se com seu negócio

Luciano Montenegro

São tantas ações que um microempresário deve pensar, que otimizar o trabalho com serviços facilitadores é um dos fatores que podem proporcionar a uma empresa mais oportunidades para focar em novas estratégias para seu negócio. Os desafios começam quando chega o momento de decidir ser um empresário. A partir daí, é preciso colocar a mão na massa e estudar o segmento em que quer atuar. Ou seja, todas as possibilidades devem ser avaliadas.

Na hora de viabilizar o projeto e investir na estrutura, muitas vezes o orçamento foge do planejado. Então, chega a hora de estudar as possibilidades e estratégias que podem trazer sucesso ao seu novo empreendimento. É fato que os empresários sempre querem ter o controle de toda a situação, saber e resolver tudo. Claro que isso é importante, e acredito ser fundamental conhecer cada detalhe da empresa, mas existem atividades que podem ser direcionadas e, com isso, qualificar e profissionalizar ainda mais os colaboradores e a empresa como um todo, desde o início.

Façamos uma pequena busca no Google, rapidamente aparecerão soluções inteligentes para tornar seu negócio um sucesso, além de uma infinidade de sugestões que garantem ser a solução de todos os problemas. Mas, o que de fato é preciso prestar atenção para que as ações sejam responsáveis pelo sucesso? São inúmeras as sugestões encontradas, cada opinião sugere uma receita diferente que, em teoria, realmente pode dar certo! A verdade é que não existem segredos, a solução é simples e se resume em apenas duas palavras, dedicação e empenho.

Para todas as outras soluções, será que existem empresas que estão prontas a colaborar de forma inteligente para que o mercado possa oferecer serviços para aperfeiçoar custos e garantir um serviço especializado? Acredito que sim.

Migrar serviços para Outsourcing (terceirização) é uma solução inteligente para quem preza por qualidade, precisa diminuir custos e deseja investir em novas tecnologias, sendo um dos principais benefícios do outsourcing a oferta integrada de telefonia incluindo gestão de central telefônica e internet dedicada e compartilhada, dentro de um mesmo contrato. Outsourcing na telefonia é uma solução confiável, pois compartilha uma tecnologia inteligente para determinadas empresas que desejam aprimorar este setor, investindo de maneira consciente. A inclusão de instituições qualificadas para dar suporte e oferecer tecnologia adequada, proporciona resultados com qualidade superior, e direciona sua equipe para investir em soluções focadas no negócio de cada empresa.

A implantação do serviço resulta em diversos benefícios, além de reduzir em até 30% os custos com telefonia e contratação de pessoal, a entidade pode oferecer manutenção, atualização e qualidade de serviços; projeto customizado, entre outros; de acordo com a necessidade e demanda de cada cliente, função ou departamento. Além disso, uma grande vantagem é o suporte técnico especializado, em full time, que o mercado oferece, concentrando a responsabilidade com Telecom em apenas um fornecedor.

Dessa forma, o importante é terceirizar serviços que sua empresa não poderia desempenhar melhor, se comparada a uma instituição especializada no segmento, já que ela pode oferecer suporte e tecnologia necessária para que você tenha ferramentas de ponta para executar as reais funções de seu negócio. Pequenas ações como esta, são fundamentais para o desenvolvimento e crescimento profissional de qualquer instituição. Então, aposte em soluções de Outsourcing para o bom andamento das atividades realizadas em seu empreendimento. Agora, vamos em busca do sucesso?

Luciano Montenegro é diretor comercial da TESA Telecom: www.tesatelecom.com.br

Fonte: Padaria Moderna

A necessidade de planejamento tributário

Richard Domingos

No cenário financeiro atual, onde a tecnologia mudou as formas de fazer contabilidade, em conjunto com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país faz com que o empresário tenha a obrigação de administrar melhor seus impostos, obtendo maior lucratividade no seu negócio. E, com isso, um trabalho se torna fundamental: o planejamento tributário.

Mas, o que é o planejamento tributário? Nada mais é do que o gerenciamento de tributos realizados por especialistas que estruturam as corporações, resultando na saúde financeira. Sabe-se que em média 33% do faturamento das empresas é para pagamento de impostos. Com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal, ou seja, o planejamento tributário.

Os tipos de tributação são apenas três: simples, presumido ou real. A opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará em 2011 pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros. Essa necessidade é ainda maior agora em função de novas obrigações acessórias e novas tecnologias, que fazem com que ao errar as empresas possam se desqualificar para a opção tomada. Exemplo recente ocorreu com a EFD-PIS/COFINS, muitas empresas que optaram pelo lucro real não estavam preparadas para essa obrigação e estão tendo que correr para se ajustar.

Outro ponto a ser ressaltado é que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento. Apesar de muitos pensarem que melhor tipo de tributação é o simples, existem até mesmo casos que esse tipo de tributação não é o mais interessante, mesmo que a companhia se encaixe nesse tipo de tributação.

De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária.

Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei.

Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja.

Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais.

Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que tem contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.

Richard Domingos é diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil - www.confirp.com


Fonte: Padaria Moderna

Qual é a hora de parar?


Cezar Tegon


Ronaldo Luís Nazário de Lima, o maior artilheiro de todas as Copas, de talento ímpar e indiscutível, e ainda com 34 anos, parou. O “Fenômeno” parou? Muitos acham que mesmo acima do peso, mesmo sem o arranque que foi sempre sua marca registrada, ele ainda poderia jogar por mais dois ou três anos e seria sempre destaque. Outros acham que ele deveria ter parado há um ano, após jogar a primeira temporada no Corinthians e assim encerrar a carreira com o destaque de ter sido campeão da Copa do Brasil, com a taça na mão.

Existe uma regra para saber a hora de parar?

Há alguns anos, havia no mundo corporativo um ranço, posso até chamar de uma regra, que pessoas com mais de 40 anos já estavam fora do mercado de trabalho, deveriam se aposentar. De fato, as pessoas que se aproximavam dessa faixa etária já programavam sua aposentadoria, pensavam o que fazer com fundo de garantia, se comprariam um sítio no interior e viveriam pescando, se investiriam em novo negócio e continuariam no dia a dia agitado da metrópole, ou seja, tinham dúvidas sobre o que fazer, com a única certeza de que em curto período de tempo estariam fora do mercado formal de trabalho.

Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), aumentou o número de idosos no Brasil. Já há mais pessoas da Terceira Idade do que crianças no nosso país. As regiões Sul e Sudeste são as que mais se concentram essa fatia da população E embarcada nesta realidade, a situação da empregabilidade no Brasil também mudou.

Já faz algum tempo que os profissionais com mais de 40 anos têm espaço garantido no mercado de trabalho, e como o assunto é “fenômeno”, um em especial vem acontecendo nos últimos 10 anos.

Com o aquecimento do mercado e com a consequente alta no emprego, profissionais com 40, 50 e 60 anos estão a todo vapor e em plena atividade profissional. Existe espaço para todos. Os experientes mais graduados ocupam posições de liderança nas empresas e passam aos mais jovens, que chegam às empresas muito bem formados, porém carentes de vivência coorporativa, toda sua experiência, sua bagagem, seus acertos e seus erros. E essa mescla entre juventude e experiência tem trazido ganhos significativos para as organizações. Outros profissionais com essa faixa etária atuam como consultores, aplicando sua experiência em projetos pontuais, nos quais não existe a necessidade de horários rígidos e de rotina. Os menos graduados também estão em plena atividade, principalmente em funções em que o contato com o publico é exigido, como em lojas de cadeias de fastfoods, livrarias e pizzarias, entre outros. Nessas atividades, eles explicam para o público detalhes sobre os produtos vendidos, já que têm paciência e educação para dar as explicações. Em contrapartida, o público também tem com eles a mesma paciência e educação. Como resultado, as empresas têm clientes mais satisfeitos, o que é bom para todos.

Agora, se a regra de parar aos 40 não existe mais, qual a regra que vale? Eu conto:

1) Trabalhe todos os dias como se fosse seu primeiro dia na empresa, com dedicação, afinco, vontade e felicidade;

2) Mantenha-se atualizado com as tendências de sua área;

3) Saiba o que os mais jovens estão fazendo, que tecnologia e instrumentos eles usam para se comunicar. Entre no mundo deles, pois você aprenderá muito também;

4) Mantenha sempre o bom ambiente de convívio com os colegas de trabalho, deixando de lado o ar “sabichão” de quem já passou por muitas experiências;

5) Leve soluções, evite problemas. Uso aqui a sabedoria do filósofo Bruce Willis, bem apresentada por um de seus personagens: "Se você não faz parte da solução, por favor não faça parte do problema".

Se você faz a maioria das ações que citei acima, com felicidade e prazer, independente de ter 40, 50 ou 60 anos, você ainda tem muitas partidas e muitos campeonatos para jogar.

Agora, se na sua empresa ou em sua atividade você não tem mais essa garra, se lhe falta vontade, está sem felicidade, chegou a hora de pendurar as chuteiras e preservar sua imagem de campeão que construiu ao longo dos anos.


Cezar Tegon é graduado em Estudos Sociais, Administração de Empresas e Direito. É Presidente da Elancers e Sócio Diretor da Consultants Group by Tegon. Com experiência de 20 anos na área de RH, é pioneiro no Brasil em construção e implementação de soluções informatizadas para RH. Diretor de novos produtos da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-Nacional), é membro de criação do CONARH.


Fonte: Padaria Moderna

Geração X, Y e Z

Jeferson D’Addario



Controle, controle, controle. A necessidade de monitoramento e controle está cada vez mais paranoica. Vivemos isso dentro das empresas e fora delas.

Carros de velocidade baixa e antigos não necessitam de tantos controles, já os velozes e modernos precisam até para saber se vão parar na próxima curva. Tanta proatividade imposta pela tecnologia nos faz quase robôs. Digo quase, porque ainda falta muito para estarmos 100% monitorados e controláveis. Talvez uns 7 anos? Talvez uns 10? O que acham?

Quando penso na tecnologia de 10 anos atrás me lembro de um Pentium ou um Xeon como o TOP de linha e um kit multimídia de 48X como a vedete. Hoje temos multimídia até onde não queremos e Core Due e outros nanotecnoprocessadores cada vez mais imperceptíveis.

Pensando como pai e empresário me deparo com a seguinte situação: até onde os controles são interessantes? E até onde vamos?

Vi uma matéria na TV no final de semana que falava do conflito de gerações que se instaurou nas organizações do Business Y. Empresas como Facebook, Google entre outras. O artigo consegue aproveitar a criatividade e a liberdade “Virtual” que nos foi imposta. Ele tira de um breve suspiro de virtuliberdade atrativos para conseguir uma legião de fãs/clientes.

Estou usando uma linguagem muito Y?

Então vamos tentar na linguagem Z, dos mais velhos, como eu, que vive nos dois mundos. O real, mais sério e cheio de ppts, e o mais Y, cheio de internet e redes sociais, onde estamos nos adaptando a fazer novos negócios e a entender este público introvertidamente extrovertido no mundo virtual.

Ops, mas tem os X, ou seja, os mais velhos que eu e você. Estes estão desbravando sem medo de ser feliz, ou totalmente estagnados. Os Y não tem tempo para perder com eles, pois são lentos. Já os Z, acham bobagem e até dão conselhos do tipo: “Não clique aqui, não vá ali!” “Cuidado por onde clicas!”.

É, parece loucura, mas cada vez mais temos dentro e fora das empresas estes perfis. Assustador?

Eu não acho. Acho que o mundo normal e o virtual estão muito próximos e a comunicação já convergiu. Conectado? Está não é mais a pergunta da moda. A moda agora é integrado. Integrado a este novo código de conduta sociocultural que diminui fronteiras, facilita o comércio e reduz custos.

Mídia, TV, rádio, internet, jornais, revistas, livros e tudo mais já eram! Estamos desenvolvendo uma nova forma de ler, entender e pensar, e apenas com 3 letras que até pouco tempo não significariam nada uma ao lado da outra. Bem vindo à era XYZ!



Jeferson D’Addario é diretor da Daryus Consultoria



Fonte: Padaria Moderna

Dispensa e obrigatoriedade de registro de produtos alimentícios de competência da Vigilância Sanitária

Os produtos alimentícios de competência da Anvisa são divididos em dois grupos: alimentos com registro obrigatório prévio à comercialização e alimentos dispensados da obrigatoriedade de registro, conforme anexos II e I, respectivamente, da Resolução RDC nº 27/2010. Para os produtos dispensados da obrigatoriedade de registro, as empresas devem apresentar comunicado de início de fabricação junto ao órgão de vigilância sanitária onde está localizada a empresa, conforme procedimentos definidos na Resolução nº 23/2000.

Todos os processos de pedidos de registro sanitário e demais petições que foram protocolados até o dia da publicação da Resolução RDC n. 27/2010 serão encerrados pela ANVISA ou pelo órgão local de vigilância sanitária. Sendo que a empresa receberá, por meio do ofício, comunicado a respeito do encerramento dos processos de pedidos de registro sanitário e demais petições. Não haverá publicação no DOU para os produtos dispensados de registro.

A taxa de fiscalização de vigilância sanitária não será devolvida, pois se trata de tributo vinculado à atividade finalística da ANVISA, e como tal se enquadra dentro do conceito de taxa pelo exercício do Poder de Polícia. A atividade fiscalizadora da ANVISA efetivamente ocorreu; porém não se exauriu: os requerimentos desencadearam a movimentação da máquina administrativa pelo ente ora recorrente, o que gera gastos públicos remunerados pela taxa.

Só haverá exceção para os casos em que foi recolhida a taxa de fiscalização sanitária para instrução inicial de solicitação de registro, mas não houve protocolização no órgão de vigilância sanitária local. Nesses casos, para maiores informações acessar o link: Setor Regulado/ Recolhimento de Taxas no portal da ANVISA.

Independentemente da obrigatoriedade de registro na Anvisa, todos os alimentos comercializados no Brasil devem atender aos respectivos regulamentos técnicos específicos por categoria de produtos, bem como estar de acordo com a legislação sanitária.

Estão também dispensados da obrigatoriedade de registro e, adicionalmente, dispensados da necessidade de informar o início de fabricação, conforme item 5.1.6 da Resolução nº 23/2000:

• As matérias-primas alimentares;
• Os alimentos in natura;
• Os aditivos alimentares inscritos na Farmacopéia Brasileira;
• Os aditivos alimentares utilizados de acordo com as Boas Práticas de Fabricação;
• Os aditivos alimentares dispensados de registro pelo órgão competente do Ministério da Saúde:
• Os ingredientes alimentares para utilização industrial (*);
• Os produtos de panificação, de pastifício, de pastelaria, de confeitaria, de doceria, de rotisseria e de sorveteria, quando exclusivamente destinados à venda direta ao CONSUMIDOR, efetuada em balcão do próprio PRODUTOR, mesmo quando acondicionados em recipientes ou embalagens com a finalidade de facilitar sua comercialização.

* Observação: Os novos ingredientes, que não possuem histórico de consumo no Brasil, devem ser submetidos à avaliação pela Gerência-Geral de Alimentos da Anvisa quanto à segurança de uso como alimento, de acordo com as diretrizes da Resolução nº 17/1999. A petição de avaliação de novos alimentos ou novos ingredientes tem código de assunto 404.


Fonte: ANVISA

Consulta Pública coloca em discussão a lista de enzimas para produtos alimentares

8 de julho de 2011


Para atualizar a lista de enzimas e preparações enzimáticas com emprego na fabricação de alimentos para uso humano, bem como permitir que a legislação incorpore os avanços na área de alimentos, a Anvisa abriu, nesta quinta-feira (7/7), a Consulta Pública (CP) nº 36.

O documento abrange tanto as enzimas de origem animal e vegetal quanto as de origem microbianas e aponta os procedimentos e a documentação necessária para a avaliação e autorização desses produtos. A iniciativa resulta de demanda do setor produtivo para a inclusão de novas enzimas na lista positiva, atualmente constante da RDC 26/2009, bem como para a autorização de aditivos alimentares necessários em preparações enzimáticas. A Anvisa propõe uma revisão do texto da resolução que normatiza o assunto atualmente, a RDC 205/2006.

As enzimas são proteínas capazes de aumentar a velocidade de reações bioquímicas, que podem ser aplicadas na produção de alimentos a fim de provocar alterações desejáveis nas suas características durante o processamento. Alguns exemplos delas são: a lisozima (encontrada na clara de ovo), muito usada no controle de bactérias de sucos, vinho e cerveja; a bromelina (abacaxi) utilizada no preparo de alimentos infantis e dietéticos e para amaciar carnes; e a amilase maltogênica (microbiana), que mantém o pão fresco por mais tempo.

Contribuições à Consulta Pública nº 36/2011 podem ser encaminhadas por escrito para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - SIA Trecho 5, Área Especial 57. CEP 71205-050; Brasília – DF. Sugestões também podem ser enviadas por fax: (61) 3462-5315; ou pelo e-mail: cp36.2011@anvisa.gov.br.


Eujane Medeiros – Imprensa/Anvisa

Anvisa debate com municípios descentralização em vigilância sanitária

8 de julho de 2011


Um balanço sobre a atualidade do processo de descentralização das ações de vigilância sanitária. Esse foi o tema da oficina de trabalho realizada nesta sexta-feira (8/7) no encontro que precede o XXVII Congresso do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).

Participaram do encontro representantes da Anvisa e de estados e municípios brasileiros. O diretor da Anvisa Jaime Oliveira afirmou que a descentralização é uma pauta prioritária da Agência. Ele destacou a criação, em junho, do Comitê de Descentralização. O comitê, de caráter permanente, atuará para integrar e articular as áreas técnicas nos assuntos relacionados à descentralização das ações de vigilância sanitária.

O diretor ressaltou que o maior desafio é possibilitar que os municípios tenham condições de assumir efetivamente as ações de vigilância sanitária. “Os municípios conhecem as necessidades de seu território e de sua população”, destacou. Para Jaime, o desafio da Anvisa inclui instituir processos de planejamento, monitoramento e avaliação das ações, com foco no gerenciamento do risco sanitário.

Sergipe é um dos estados referência no desenvolvimento de ações de vigilância sanitária. O secretário de saúde, Antônio Carlos Guimarães, explicou que o estado iniciou em 2007 uma reforma sanitária. Com foco no usuário, a reforma criou um padrão de integralidade para atender aos cidadãos de forma completa, com listas públicas de acesso aos serviços sem intermediação política. Além disso, o trabalho define os papéis de cada ente federado na gestão do SUS.

Como resultado, 22 municípios do estado já pactuaram ações de média complexidade. A meta é que 100% dos municípios (ao todo 75) pactuem até o final de 2011. A reforma também já propiciou a capacitação de todos os municípios na área de alimentos.

O município de Jaboatão de Guararapes, em Pernambuco, também tem se destacado na descentralização das ações de vigilância sanitária. A secretária municipal de saúde, Gessyanne Paulino, ressaltou as últimas conquistas do município de quase 700 mil habitantes. “Nos últimos anos, conseguimos adquirir equipamentos e materiais de apoio à atividade, capacitar os servidores e nos instalar em uma sede própria”, afirmou. “Mas o maior avanço foi o desenvolvimento de um sistema de informações em vigilância sanitária, o SIMVISA”, destacou.

O XXVII Congresso do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) ocorre entre os dias 9 e 12 de julho em Brasília. O encontro reunirá gestores, técnicos, educadores e pesquisadores da área de saúde de todo o Brasil.


Daniele Carcute – Imprensa/Anvisa

sábado, 2 de julho de 2011

Um pão de fôrma com todos os nutrientes do grão de trigo

RAQUEL DO CARMO SANTOS


Um pão de fôrma integral ganhou uma nova formulação na Faculdade de Engenharia de Alimentos (FEA). A pesquisadora Camila Batista da Silva desenvolveu um produto funcional utilizando todos os nutrientes encontrados no grão de trigo. O pão é rico em fibras, minerais, vitaminas e antioxidantes, que contribuem na redução do risco de várias patologias crônicas, entre as quais diabetes, obesidade, doenças cardiovasculares e alguns tipos de câncer. A farinha usada para a confecção de pães existentes no mercado é obtida a partir de apenas uma parte específica do grão de trigo. “A mistura contém só endosperma e porções do farelo, concentrado na casca do grão”, esclarece Camila.

O problema da formulação tradicional é que ela elimina uma camada, a aleurona, em que a concentração de nutrientes é bem alta. “Creio ser um desperdício não aproveitar todos os nutrientes presentes no grão”, observa. No estudo, orientado pelo professor Yoon Kil Chang, do Departamento de Tecnologia de Alimentos, o grão de trigo é aproveitado integralmente na preparação do pão. Para melhorar ainda mais a qualidade tecnológica da nova formulação e reduzir o uso de aditivos químicos normalmente utilizados na fabricação deste tipo de produto, foram adicionados dois tipos de enzimas que melhoraram a maciez e a textura de produto.

Por meio de testes, a engenheira obteve um produto classificado como bom, do ponto de vista tecnológico. Produtos de grãos inteiros já são comercializados em países da Europa e Estados Unidos, onde a proporção mínima de acréscimo da farinha de trigo de grão inteiro é de 51% – os produtos apresentam na embalagem um selo de certificação. Portanto, o aproveitamento proposto pela pesquisadora, de 100%, ultrapassou em muito os índices preconizados em países desenvolvidos. O produto foi bem-aceito na análise sensorial e também demonstrou, nas avaliações, uma durabilidade de 10 dias, classificada pela pesquisadora de “razoável”. A tecnologia pode ser transferida para a indústria, mas é necessária ainda a realização de testes em escala industrial.


Fonte: www.unicamp.br

Pesquisadora de Maringá cria pão francês para diabéticos


Produto é feito com uma fibra importada que inibe o aumento do nível de açúcar no sangue. Novidade, cujo preço é inferior ao do pão convencional, já está à venda e deve se popularizar



O tradicional pão francês agora pode ser consumido também por diabéticos, que, até então, dependiam de pães integrais, que possuem mais fibras e não aumentam o nível de açúcar no sangue. A nutricionista, professora universitária e pesquisadora de Maringá Carla Manfrinato conseguiu desenvolver um pão especial para esse público.

A receita foi patenteada no fim do ano passado e o produto foi reconhecido como alimento funcional pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “Minha ideia foi desenvolver um produto que ajude essas pessoas a ter uma vida mais saudável. Percebi que os diabéticos tinham vontade de consumir o pão francês, mas não podiam", diz a pesquisadora.
Pão francês é um vilão para diabéticos

A epidemiologista e professora da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Maria Inês Schmidt disse, em entrevista recente à Gazeta do Povo, que o pão francês possui poucas fibras e mais carboidratos, o que se torna um perigo para os diabéticos.

“Não só o açúcar é perigoso. Alimentos processados, com menos fibras e mais carboidratos, como o pão e o arroz branco, e as gorduras, quando consumidas em excesso se tornam vilões da doença.”
Serviço

O pão francês especial para diabéticos pode ser degustado e comprado por R$ 5, o quilo, em Maringá, na Manfrinato Alimentos Especiais, que fica na Avenida Paranaguá, na Zona 7, em Maringá.

O pão para diabéticos está à venda em Maringá há aproximadamente 30 dias, por um preço inferior ao do pão convencional. "O objetivo é que este pão sempre esteja acessível para todas as classes sociais. Faz apenas 30 dias que comecei a fabricar e vendo o pão a R$ 5,90, o quilo. O pão francês convencional é vendido, em média, por R$ 7”, acrescenta.

Os ingredientes do pão especial para diabéticos são os mesmos do pão francês convencional, como farinha de trigo branca e fermento. O segredo está em uma fibra especial importada da Bélgica (cujo nome não pode ser revelado, para que seja preservado o segredo de patente) que ajuda a controlar o nível de açúcar no sangue e não altera o sabor do pão.

“Essa fibra auxilia no controle da glicose sanguínea e, por isso, pode ser consumida por diabéticos, sem problema algum. Foram sete meses procurando essa fibra, que é natural”, explica Carla.

O pão é bem parecido com o pão francês convencional. As diferenças estão na coloração, que é mais branca; e no miolo, que é mais duro que o tradicional. O produto também pode ser consumido por quem não tem a doença. “Os benefícios para quem não tem diabetes também são interessantes, como a perda de peso, com a ajuda das fibras”.

Após dois anos de pesquisa, Carla Manfrinato enviou a pesquisa e as conclusões para um laboratório alimentício da Bélgica, que comprovou a eficácia dos resultados obtidos. A fabricação do produto foi autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em todo o Paraná.

A presidente da Associação dos Diabéticos de Maringá (Adim), Vercilene Rossi, conta que várias pessoas da entidade conheceram e elogiaram o produto. “É uma descoberta muito importante para as pessoas que tem o diabetes, porque, atualmente essas pessoas comem apenas o pão integral, que pode enjoar, com o tempo”.

Pesquisadora pretende vender a mistura para padarias

A pesquisadora Carla Manfrinato conseguiu autorização da Anvisa para vender também a mistura pronta para padarias e supermercados de Maringá. Com a mistura, o pão francês especial para diabéticos estará em todas as padarias da cidade que se interessarem pelo produto.

“Tenho a mistura pronta e a autorização para vender, mas preciso comprar alguns equipamentos para a comercialização. Como são equipamentos caros, ainda não sei quando vou começar a distribuir a mistura”, esclarece Carla.

Pão desperta curiosidade nos diabéticos de Maringá

O presidente da Associação dos Diabéticos de Maringá (Adim), Vercilene Rossi, conta que algumas pessoas da entidade conheceram e elogiaram o produto. “É uma descoberta muito importante para as pessoas que tem o diabetes, porque, atualmente, essas pessoas comem apenas o pão integral, que pode enjoar, com o tempo”.

A estudante Nathália Wismiewski Siqueira, 18 anos, que descobriu que tinha diabetes quando era criança, está ansiosa para experimentar a novidade. “Me alimento com pão francês convencional só de vez em quando. Não posso comer diariamente porque ele altera minha glicemia e até passo mal", conta.

"Se o pão francês especial for saboroso como o convencional, como já ouvi em alguns comentários, talvez eu passe a consumir diariamente. Quero experimentar”.


Fonte: Gazeta Maringá

Sirene avisa a hora do pãozinho quente


A sirene toca. É sinal que tem pão quentinho saindo do forno. Esse velho costume, comum em pequenas cidades e adotado por donos de padarias para avisar quando o pão acabava de ficar pronto, ainda resiste à modernidade e ao tempo em pelo menos dois estabelecimentos comerciais de Uberlândia. O som é tão alto que pode ser ouvido num raio de aproximadamente dois quilômetros a partir do bairro Santa Luzia, onde a padaria está instalada, até outros bairros próximos como Granada, na zona sul, e Segismundo Pereira e Santa Mônica, na zona leste. “Só não tocamos mais cedo por causa da Lei do Silêncio, mas às 7h já sai a primeira fornada de pão fresquinho”, disse o gerente do estabelecimento Marcelo de Souza Ferreira.

A padaria instalada no supermercado do Santa Luzia, onde Marcelo de Souza é gerente, há 11 anos anuncia por meio do toque da sirene seis das oito fornadas de pães produzidas diariamente – a sirene só não é acionada às 7h e 8h por impedimento da Lei Ambiental do Silêncio. Para o padeiro e confeiteiro Nilton César Queiroz, responsável por todo o processo de produção e também do acionamento da sirene, a tradição ajuda aumentar a renda e a manter a média de 2,5 mil pães vendidos por dia. “Os clientes já estão acostumados. Tanto que, quando ouvem a sirene, já vêm para o mercado. Isso aumenta nossas vendas”, disse. A dona de casa Sílvia Alves Fernandes é um dos clientes que aparecem ao toque da sirene. “É uma facilidade. Às vezes deixo até para comprar outros produtos, como carne e verdura, na hora em que o pãozinho fica pronto.”, afirmou. O aposentado Pedro Vitor Faria, que há mais de 10 anos é cliente do estabelecimento, segue exemplo parecido ao da dona de casa. “O sinal indica quando o pão está pronto, daí a gente vem e compra sempre quentinho”, afirmou.

Embora o estabelecimento tenha percebido um aumento nas vendas por causa da sirene, o presidente Sindicato das Indústrias de Panificação e Confeitaria de Uberlândia (Sindipan), Milton Inhaquitti, diz não haver dados estatísticos que relacionem o aumento na venda de pães com o uso da sirene. Ele informa, inclusive, ser raro esse costume da padaria em cidades do porte de Uberlândia.

Sirene muda

Mesmo que presidente do Sindipan desconheça a eficiência da sirene, a falta dela já foi motivo de lamentação por parte de Marcelo de Souza, que viu cair a média de 2,5 mil pães vendidos por dia no estabelecimento onde é gerente. “No ano passado, o apito ficou seis meses sem funcionar, por causa de uma reforma que fizemos na loja. Notamos uma queda de até 20% nas vendas. Tivemos até que fazer promoções para que o movimento melhorasse”, disse. Hoje, com a sirene funcionando normalmente, o gerente comemora o movimento.

A estratégia do empresário Marcelo de Souza em resgatar o velho costume da sirene, que avisa quando tem pão quente na banca, já faz escola. É o que passou a acontecer em outra padaria do mesmo bairro – o Santa Luzia -, cujo proprietário resolveu investir na mesma estratégia da sirene para atrair a clientela. Quando o pão sai quentinho do forno. E tem dado certo. Por dia são vendidos 800 pãezinhos. “Alguns clientes deixam para vir aqui na hora em que tocamos o apito. E levam o pão quente para casa”, disse a operadora de caixa Maria Helena de Brito Caetano, funcionária mais antiga do mercadinho.
Entrega de pães em domicílio também resiste ao tempo

Na cidade de Araguari, há cerca de 30 km de Uberlândia, a panificadora da empresária Alaídes Cardoso Silva não tem sirene, mas tem um apito instalado no forno que soa tão alto quando tem fornada pronta. “o apito é ouvido a um quarteirão de distância e assim que soa muita gente vem correndo para pegar o pão quentinho”, disse. Há 16 anos funcionando no mesmo lugar, a panificadora de Alaídes Cardoso vende em média 6 mil unidades de minipães por dia, produzidas em fornadas que saem a cada 15 minutos aproximadamente.

Outro costume antigo que ainda resiste ao tempo em Araguari é o serviço de entrega em domicílio, prática adotada pela panificadora de Celestino Ribeiro de Carvalho Júnior, que há 20 anos atua no mercado de panificação. O estabelecimento de Celestino tem cadastrados cerca de 300 clientes que recebem o pão fresquinho nos próprios endereços, alguns desde quando o empresário abriu o seu negócio. “Posso garantir que a venda de pães por meio da entrega em domicilio é lucrativa, além de ajudar a manter o faturamento médio em qualquer época do ano.” Um detalhe é que a maioria das entregas já são programadas e despachadas automaticamente sem que o cliente precise pedir. Em alguns casos, até três vezes por dia. O acerto da conta fica para o fim do mês, outra comodidade para o consumidor. “A entrega em casa e o acerto que fica para o fim do mês ajudam na fidelização do nosso cliente”, afirmou.

A panificadora de Celestino fica no centro da cidade, na rua Padre Nico Taboquini, de onde saem entregas já a partir da 1h30 da madrugada para todas as regiões de Araguari. Por dia, o estabelecimento solta cerca de 40 fornadas, o que resulta numa produção diária de 10 a 11 mil de pães.

Fonte: Correio de Uberlândia